Com a prorrogação do prazo final de ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID), que passou de 26 de maio para 7 de julho, milhares de pessoas físicas e jurídicas ainda podem reivindicar a indenização de R$ 35 mil, em parcela única e individual, como reparação integral pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, de responsabilidade da mineradora Samarco, em Mariana, Minas Gerais.
A empresa revelou que até 26 de maio havia recebido em torno de 255 mil requerimentos de indenização pelo PID, com mais de 31 mil pagamentos já efetuados. Contudo, a previsão inicial no Acordo de Reparação homologado pela justiça brasileira era indenizar mais de 500 mil atingidos na Bacia do Rio Doce através do programa. Isso significa que mais da metade dos potenciais elegíveis com direito à indenização ainda não pleiteou ou não se interessou pela indenização oferecida de R$ 35 mil.
A Samarco e o escritório de advocacia que representa os atingidos de Mariana na ação inglesa contra a Vale e BHP Biliton travam uma verdadeira guerra de bastidores para convencimento das pessoas que têm direito à indenização. A mineradora defende o ingresso no PID para evitar o pagamento de valores maiores em caso de condenação na corte internacional. Diante da baixa procura inicial, optou por prorrogar o programa. Por outro lado, o escritório Pogust Goodhead, mesmo sem a certeza de ganho de causa, garante a reparação em condições mais vantajosas, com valores várias vezes maior que os R$ 35 mil do PID.
Com isso, os atingidos pelo desastre se vêm diante de um dilema perfeitamente ilustrado por um dito popular: ‘ficam com o pássaro na mão ou aguardam por dois voando’.
No Espírito Santo, podem reivindicar a indenização pelo PID, desde que atendam os critérios de elegibilidade, moradores e empresas de 11 municípios reconhecidos como impactados pelo rompimento da barragem de Fundão: Linhares, Colatina, Marilândia, Baixo Guandu, Sooretama, São Mateus, Conceição da Barra, Aracruz, Fundão, Serra e Anchieta.
Pessoas que moravam nessas regiões na ocasião do rompimento, mas que se mudaram para outros locais, continuam tendo direito à reparação e podem ingressar no PID de onde estiverem. Basta que procurem um advogado ou defensor público.
PID
O Programa Indenizatório Definitivo é destinado às pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios de elegibilidade definidos no Acordo de Reparação. Para ingressar no PID, é necessário apresentar comprovante de residência emitido em qualquer data nas localidades reconhecidas pelo Acordo, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Outros requisitos são: ter idade superior a 16 anos na data do rompimento da barragem (05/11/2015); ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26 de outubro de 2021; ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, respeitadas as exceções judiciais que consideram a data de 30 de abril de 2020, com processo finalizado sem acordo ou com negativa.
Para receber a indenização de R$ 35 mil, é necessário assinar um Termo de Quitação, que implica em renúncia a eventuais ações judiciais nacionais e internacionais em curso. O pagamento, segundo a Samarco, ocorre em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.






































































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