A Samarco reabriu nesta segunda-feira (18) a plataforma do Programa Indenizatório Definitivo (PID), oferecendo uma nova oportunidade para pessoas e empresas atingidas pelo rompimento da barragem de Mariana receberem indenização de R$ 35 mil. O prazo para ingresso no programa seguirá aberto pelos próximos 45 dias, até 1º de julho de 2026.
A retomada do sistema foi solicitada pelas instituições de justiça brasileiras e ocorre no momento de conclusão das análises dos requerimentos já apresentados anteriormente. Segundo a mineradora, a medida permitirá que pessoas que tiveram pedidos encerrados por problemas relacionados à procuração inválida, além daquelas que ainda não haviam ingressado no programa, possam participar do processo indenizatório.
Também poderão retornar ao PID os requerentes que perderam prazos para correção de documentos, aceite de propostas ou que recusaram anteriormente a indenização oferecida. Nesses casos, os processos serão reativados automaticamente e os advogados serão comunicados diretamente pela plataforma.
O programa prevê pagamento de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica considerada elegível. De acordo com a Samarco, mais de 303 mil indenizações já foram pagas até março de 2026 no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024.
Ainda segundo a empresa, aproximadamente R$ 11,2 bilhões já foram destinados diretamente às comunidades atingidas, contribuindo para a movimentação da economia local.
Critérios para participação
Os critérios de elegibilidade permanecem os mesmos. Para ingressar no programa, os interessados precisam ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem, em 5 de novembro de 2015, além de atender a pelo menos um dos seguintes requisitos: ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; possuir ação judicial ajuizada no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021; ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023.
Acesse o PORTAL DO USUÁRIO da Samarco e confira se você é apto ou não a ingressar no programa indenizatório.
Também é necessário não ter celebrado acordo anterior no PIM ou no Novel, além de apresentar comprovante de residência em localidades previstas no acordo, documento de identificação com CPF e procuração válida ou declaração de representação pela Defensoria Pública.
O pedido poderá ser feito gratuitamente pela Defensoria Pública ou por meio de advogado particular. Conforme previsto no Novo Acordo do Rio Doce, os honorários advocatícios de 5% serão pagos pela Samarco, sem desconto no valor da indenização recebida pelos beneficiários.





































































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