A reabertura do Programa de Indenização Definitiva (PID), pela mineradora Samarco, voltou a colocar milhares de atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, diante de uma decisão considerada estratégica: aceitar uma indenização imediata no Brasil ou permanecer na ação coletiva movida na Inglaterra contra a mineradora anglo-australiana BHP, controladora da Samarco junto com a Vale.
O debate ganhou força após uma sequência de decisões favoráveis aos atingidos no Judiciário britânico. A Justiça inglesa reconheceu pela primeira vez a responsabilidade da BHP pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana (MG), em novembro de 2015. Na sequência, o Tribunal de Apelação da Inglaterra rejeitou o pedido da empresa para recorrer da decisão, mantendo o entendimento sobre a responsabilidade da mineradora pelo desastre socioambiental.
Com isso, a ação internacional segue em andamento e avança agora para a chamada “fase 2”, etapa em que serão discutidos e definidos os valores das indenizações devidas aos requerentes.
Diferença nos valores das indenizações
A principal diferença entre os dois caminhos está justamente na forma de cálculo das indenizações.
No Programa de Indenização Definitiva (PID), os pagamentos únicos e individuais de R$ 35 mil seguem critérios previamente estabelecidos, com valor padronizado para diferentes categorias de atingidos. O modelo vem sendo criticado por representantes dos requerentes por não considerar, em profundidade, as particularidades e a extensão individual dos danos sofridos por cada pessoa ou empresa.
Já no processo que tramita na Inglaterra, a proposta é diferente. A indenização será analisada caso a caso, levando em consideração as perdas efetivamente sofridas por cada atingido ao longo dos anos após o desastre.
Segundo informações divulgadas pelos representantes da ação internacional, os chamados “Casos Modelo” — um grupo de 18 requerentes selecionados para servir de referência ao tribunal britânico — apresentam pedidos bastante superiores aos valores oferecidos pelo PID.
Entre as pessoas físicas selecionadas como Casos Modelo, os valores pleiteados variam de mais de R$ 120 mil até milhões de reais, dependendo das perdas comprovadas. Já entre as pessoas jurídicas, os pedidos vão de centenas de milhares a dezenas de milhões de reais. Além disso, os requerentes ainda poderão ter direito à incidência de juros acumulados sobre as perdas indenizáveis.

Os advogados responsáveis pela ação inglesa ressaltam, no entanto, que esses números não representam automaticamente o valor que será pago a todos os atingidos. Cada pedido será analisado individualmente, conforme as circunstâncias específicas e os prejuízos comprovados por cada requerente.
Outro ponto considerado decisivo é a consequência jurídica da adesão ao PID.
Pelas regras estabelecidas pela Justiça inglesa, atingidos que aceitarem indenizações por meio do Programa de Indenização Definitiva, do AGROPESCA ou do Novel Geral serão automaticamente excluídos da ação coletiva movida contra a BHP no Reino Unido. Isso significa que quem aderir ao acordo no Brasil perde o direito de receber qualquer valor que venha a ser definido futuramente pela Justiça britânica.
Os representantes dos atingidos reforçam que a ação internacional permanece “totalmente ativa e em andamento” e que a recente vitória judicial fortalece ainda mais as reivindicações dos autores do processo.
PID reaberto em meio ao avanço da ação internacional
Advogados e representantes dos atingidos também têm chamado atenção para o momento escolhido para a reabertura do PID. Segundo eles, sempre que o processo na Inglaterra avança ou registra decisões favoráveis aos requerentes, as mineradoras intensificam tentativas de acordos no Brasil.
Na avaliação de integrantes da ação coletiva, a reabertura do programa ocorre justamente em um momento delicado para a BHP, após as derrotas recentes no Judiciário inglês e a confirmação de sua responsabilidade pelo rompimento da barragem.
Diante do cenário, especialistas recomendam cautela antes da assinatura de qualquer acordo. A orientação é que os atingidos analisem detalhadamente os valores oferecidos pelo PID, comparem as perspectivas de indenização na Inglaterra e busquem orientação jurídica independente antes de tomar uma decisão definitiva.




































































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