A Polícia Civil do Espírito Santo concluiu uma investigação iniciada em setembro de 2024 que revelou uma falsa denúncia de estupro envolvendo uma jovem de 23 anos. O caso, inicialmente tratado como um grave crime sexual, resultou no indiciamento da própria denunciante pelos crimes de aborto ilegal e denunciação caluniosa.
Segundo a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Linhares, a jovem procurou a delegacia no dia 4 de setembro de 2024, afirmando ter sido estuprada por um desconhecido armado com uma faca, por volta das 23h, no Centro da cidade, enquanto voltava para casa. Ela disse ainda que engravidou em decorrência do estupro e que seu companheiro não sabia do ocorrido.
Com base no boletim de ocorrência, a jovem buscou um hospital de referência e realizou o aborto legal, amparada pela legislação que permite o procedimento em casos de violência sexual. A investigação avançou, e ela chegou a colaborar com a Polícia Científica na produção de um retrato falado do suposto agressor.
Versões contraditórias
Algum tempo depois, a mulher voltou à DEAM e apresentou uma nova versão: afirmou que, na verdade, o autor do estupro teria sido seu próprio marido. Ela disse que temia represálias e, por isso, havia mentido inicialmente. Também solicitou medidas protetivas e indicou um parente como testemunha do crime.
A polícia então iniciou uma nova linha investigativa, tratando o companheiro como suspeito. Durante o processo, várias ocorrências por descumprimento de medida protetiva foram registradas pela mulher. No entanto, ao ouvir a suposta testemunha e outras pessoas próximas ao casal, a versão apresentada foi completamente desmentida.
A equipe da DEAM ouviu mais de dez pessoas, entre amigos e familiares do casal, que afirmaram não haver indícios de violência, tampouco da versão relatada pela jovem. Com base nas contradições, a polícia concluiu que a mulher teria forjado toda a história com dois objetivos: justificar o aborto e prejudicar seu então companheiro.
Indiciamento
A investigação, coordenada pela Delegacia Regional de Linhares com apoio da Superintendência de Polícia Norte, foi finalizada com o indiciamento da mulher por dois crimes:
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Aborto provocado pela gestante (Art. 124 do Código Penal) – com pena de 1 a 3 anos de detenção;
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Denunciação caluniosa (Art. 339 do Código Penal) – com pena de 2 a 8 anos de reclusão.
O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário, que decidirá sobre o prosseguimento da ação penal.
Mobilização do sistema de justiça
Além de envolver recursos públicos, como investigações policiais, retrato falado e atendimento hospitalar, o caso também movimentou o Poder Judiciário com pedidos de medidas protetivas e procedimentos relacionados à Lei Maria da Penha.
A Polícia Civil reforça que falsas denúncias são crimes graves que prejudicam a atuação das autoridades em casos reais e afetam diretamente a credibilidade das vítimas verdadeiras.




































































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