O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, denunciou Hélio dos Santos Aguiar, de 25 anos, que colidiu o veículo que dirigia contra o carro de uma família, no dia 9 de maio (Dia das Mães), na lateral da BR 101, em Linhares, em frente à indústria Perfilados Rio Doce. O choque provocou a morte de Silvana Maria Faquim Belúcio Simon, de 39 anos, e causou ferimentos graves nas duas filhas e no marido dela, que conduzia o veículo atingido.
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Ao denunciar o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe e que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, entre outros crimes, o Ministério Público requer que Hélio seja submetido a júri popular. Se condenado, ele pode pegar até 30 anos de prisão.
Para o MP, o condutor agiu com vontade livre e consciente, assumindo o risco de produzir morte, ao dirigir sem habilitação e com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica e velocidade incompatível para circulação na via. Desta forma, ele provocou a morte de uma das passageiras do outro veículo e assumiu ainda o risco de matar as demais vítimas, que foram socorridas e encaminhadas para hospitais de Linhares. Com a violência da batida, o carro atingido perdeu o controle, foi lançado fora da via e capotou, conforme comprovado em imagens de câmeras de segurança do local e demais diligências realizadas pelo Ministério Público Estadual, com auxílio da Assessoria Militar da instituição.
A denúncia narra que, apesar da gravidade dos fatos, Hélio dos Santos não prestou socorro às vítimas e retornou para a festa onde estava antes da colisão, até ser preso em flagrante. Ele foi submetido ao teste do bafômetro, que constatou 0,67 mg/l de bebida alcoólica no sangue.
O denunciado continua detido no Presídio Regional de Linhares. O MP também solicitou a manutenção da prisão preventiva dele e pediu que seja fixado o valor de R$ 500 mil para cada uma das filhas da vítima, a título de dano moral mínimo, além de R$ 300 mil de dano moral e estético mínimo em favor do marido e o mesmo valor para cada uma das filhas; R$ 150 mil para cada um dos pais de Silvana; e R$ 100 mil a título de dano moral coletivo em favor da sociedade linharense, vítima indireta dos crimes praticados.
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