ASamarco anunciou nesta quarta-feira (13) a reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID) entre os dias 18 de maio e 1º de julho de 2026, oferecendo uma nova oportunidade para pessoas e empresas elegíveis receberem indenizações relacionadas ao rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 2015.
A retomada da plataforma foi solicitada pelas Instituições de Justiça brasileiras e acontece no momento de conclusão das análises dos pedidos já apresentados anteriormente. A medida permitirá que pessoas que tiveram requerimentos encerrados por problemas com procuração inválida, além daquelas que ainda não haviam ingressado no sistema, possam participar do programa.
Segundo a Samarco, também terão nova oportunidade os requerentes que perderam prazos para correção de documentos, aceite de propostas ou que recusaram anteriormente a indenização oferecida. Nesses casos, os processos serão reativados e os advogados serão comunicados diretamente pelo sistema.
O PID prevê pagamento de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica considerada elegível. De acordo com a empresa, mais de 303 mil indenizações já foram pagas até março de 2026, no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024.
Ainda segundo a mineradora, o programa já destinou aproximadamente R$ 11,2 bilhões diretamente às comunidades atingidas, contribuindo para a movimentação da economia local.
“O PID se consolidou como um dos principais instrumentos de reparação individual, com modelo simplificado, seguro e pagamento ágil”, afirmou Gustavo Selayzim, diretor Financeiro e de Reparação da Samarco.

Critérios de elegibilidade
Os critérios para ingresso no programa permanecem os mesmos. Os interessados precisam ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem, em 5 de novembro de 2015, além de atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021;
- possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021;
- ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023.
Também é necessário não ter celebrado acordo anterior no PIM ou no Novel e apresentar comprovante de residência em localidades previstas no acordo, documento de identificação com CPF e procuração válida ou declaração de representação pela Defensoria Pública.
O pedido poderá ser feito gratuitamente pela Defensoria Pública ou por meio de advogado particular. Conforme previsto no Novo Acordo do Rio Doce, os honorários advocatícios de 5% serão pagos pela Samarco, sem desconto no valor da indenização recebida pelos beneficiários.
Para consultar se está apto a ingressar no PID e outras informações sobre a indenização, basta acessar: samarco.com/indenização.





































































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