Escritórios de advocacia de toda a região da Bacia do Rio Doce, especializados em indenizações do caso Samarco/Mariana, devem fazer plantão neste fim de semana para atender aos atingidos que ainda queiram alcançar a reparação de danos por meio do Programa Indenizatório Definitivo, o PID, criado no âmbito do novo Acordo do Rio Doce.
Prorrogado já por duas vezes desde o seu lançamento, em fevereiro, o PID estará disponível para novas adesões somente até as 23h59 deste domingo, dia 14 de setembro. Até nesta sexta-feira (12), mais de 320 mil requerimentos haviam sido registrados na plataforma, com 278 mil acordos firmados e 219 mil pagamentos já efetuados, segundo informou a Samarco. O montante pago em indenizações através do programa a pessoas e empresas ultrapassa os R$ 7 bilhões nos 49 municípios reconhecidos como impactados pelo rompimento da barragem de Mariana, sendo 11 do Espírito Santo e 38 de Minas Gerais.
O programa garante indenização de R$ 35 mil em parcela única a pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nos critérios estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce. O pagamento é realizado em até dez dias após a homologação judicial do acordo individual.
São considerados aptos para o ingresso no PID, os atingidos que ainda não formalizaram nenhum acordo de indenização e que tenham solicitado cadastro na Fundação Renova até 31/12/2021, ou que possuem ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ainda que tenham ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020). Outros requisitos são: ter idade superior a 16 anos na data do rompimento da barragem (05/11/2015) e apresentar comprovante de residência emitido em qualquer data nas localidades listadas no Acordo do Rio Doce.
Além dos elegíveis, inscritos na ação contra a BHP Biliton na Inglaterra também podem solicitar a adesão ao PID, por meio de requerimento para a migração da ação, mesmo que o pedido tenha sido ajuizado após a data limite considerada para elegibilidade: 21 de outubro de 2021. Após o envio, a solicitação será analisada e, se aprovada, a pessoa física ou empresa também receberá o valor de R$ 35 mil oferecido pelo programa.
Dependentes de pessoas com processo em andamento ou que já receberam indenização – pai, filho, esposa, esposo, avô, neto – também podem solicitar o ingresso no programa para receber os R$ 35 mil.




































































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