Para combater a circulação de notícias falsas e a desinformação sobre o Programa para Mulheres, também conhecido como Fundo das Mulheres, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) e a Defensoria Pública da União (DPU) divulgaram, nesta quinta-feira (11), uma nota pública conjunta.
O objetivo é esclarecer informações que vêm sendo disseminadas de forma equivocada e que têm causado dúvidas entre as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG). Segundo as instituições, qualquer informação oficial sobre reuniões, documentos ou etapas relacionadas ao Programa para Mulheres será divulgada exclusivamente pelos canais oficiais dos órgãos de Justiça e parceiros públicos.
A nota reforça que o programa existe e foi instituído no âmbito do Novo Acordo de Reparação, prevendo a destinação de R$ 1 bilhão para iniciativas a serem implementadas e geridas pelas instituições de Justiça em benefício das mulheres da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e do litoral norte do Espírito Santo.
No entanto, os órgãos alertam que não há qualquer processo de cadastramento para participação no programa. Também destacam que não é necessária a contratação de advogado ou advogada para ter acesso aos direitos decorrentes da iniciativa. Todo o processo será conduzido de forma pública, gratuita, transparente e amplamente divulgado pelos canais oficiais.
O recurso destinado ao Programa para Mulheres será pago em 13 parcelas anuais, com depósitos judiciais previstos até 2036. A proposta busca enfrentar um histórico de discriminação e invisibilização das mulheres atingidas, resultado de um processo participativo que já promoveu 61 encontros territoriais e ouviu 4.378 mulheres ao longo da região impactada.
De acordo com a nota, as instituições de Justiça seguem em diálogo permanente para definir o cronograma e as próximas etapas da execução do programa. Entre os dias 29 de abril e 30 de maio de 2026, foi realizada uma consulta pública sobre o Termo de Referência que estabelecerá os critérios para a seleção da entidade técnica independente responsável por apoiar a operacionalização dos pagamentos.
Além do Programa para Mulheres, o Novo Acordo de Reparação também determina que todas as ações financiadas com seus recursos — executadas por municípios, estados e União — considerem as especificidades dos grupos vulneráveis, especialmente das mulheres. A cláusula 144 das Disposições Gerais prevê medidas voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao combate à violência, à redução das estruturas de discriminação e ao fortalecimento de iniciativas lideradas por mulheres.

As instituições reafirmaram o compromisso de manter a perspectiva de gênero como eixo central das ações de reparação, especialmente em projetos produtivos, sociais, educacionais e de saúde destinados às populações atingidas.
Por fim, os órgãos orientam que, em caso de dúvidas, a população procure a Defensoria Pública ou o Ministério Público mais próximo, ou consulte os canais oficiais de comunicação das instituições envolvidas.
A seguir a íntegra da nota assinada pelo MPF, MPES, DPU e DPES:
NOTA PÚBLICA DAS INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA ATUANTES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOBRE O PROGRAMA PARA MULHERES
As instituições de justiça, Defensoria Pública do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Ministério Público do Espírito Santo, vêm, por meio desta nota, esclarecer à população atingida pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana/MG que estão trabalhando juntas e de forma comprometida para garantir que os direitos das mulheres atingidas sejam respeitados e efetivados. Diante de tal questão, apresenta-se a presente NOTA PÚBLICA para atualizar os territórios do Estado do Espírito Santo a respeito do andamento da implementação do Programa para Mulheres.
O Programa para Mulheres está formalmente instituído pela Cláusula 40 das Cláusulas Gerais do Novo Acordo de Reparação, a qual estabelece: “Fica criado o Programa para Mulheres, ao qual se destina o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para iniciativas a serem implementadas e geridas pelas Instituições de Justiça em benefício das mulheres da Bacia Hidrográfica do rio Doce e do litoral norte do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.
É importante destacar que o valor destinado ao Programa será pago em 13 parcelas anuais (até 2036), depositadas judicialmente, e é voltado exclusivamente às mulheres da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e do litoral norte capixaba. Sua criação busca enfrentar um histórico de discriminação e invisibilização, sendo resultado de um amplo processo participativo que já contou com 61 encontros territoriais e a escuta e debate com 4.378 mulheres atingidas.
Diante disso, informamos que as instituições de justiça estão em constante diálogo e planejamento para definir o cronograma e as próximas etapas de execução do referido programa. Entre os dias 29 de abril e 30 de maio de 2026, esteve aberta a consulta pública para o Termo de Referência que definirá os critérios para a seleção da entidade técnica independente que apoiará a execução e operacionalização dos pagamentos. Os próximos passos serão oportunamente comunicados pelas instituições de justiça.
Além do Programa das Mulheres, vale mencionar que o Novo Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce e Litoral Capixaba reforça a importância de considerar as particularidades de cada grupo vulnerável, em especial das mulheres, conforme estabelece a cláusula 144 das Disposições Gerais. Assim, todas as ações realizadas pelo Poder Público (Municípios, Estados e União) com recursos do Novo Acordo, devem promover a igualdade de gênero, combater a violência, mitigar as estruturas de discriminação e apoiar iniciativas lideradas por mulheres.
Reafirmamos que as instituições de justiça seguem vigilantes e atuantes para assegurar que o olhar de gênero seja central em todas as etapas da reparação, em especial em relação ao apoio a projetos produtivos, sociais, educacionais e de saúde.
ATENÇÃO:
Qualquer informação sobre reuniões ou documentos relativos ao Programa para Mulheres ou Fundo das Mulheres será divulgada exclusivamente pelos canais oficiais das instituições de justiça ou órgãos públicos parceiros. Vale ressaltar que não está sendo realizado nenhum cadastramento para participação no Programa das Mulheres.
Esclarecemos que não é necessária a contratação de advogada ou advogado para a participação no programa ou para ter acesso aos direitos dele decorrentes. Todo o processo é e será conduzido de forma inteiramente pública, gratuita, transparente e com ampla divulgação oficial pelas instituições de justiça.
Em caso de dúvidas, procure a Defensoria Pública ou o Ministério Público mais próximo ou acesse os canais de comunicação oficiais.
Vitória, Espírito Santo, 11 de junho de 2026






































































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