O juiz titular da Vara Única de Marilândia, no Noroeste do Estado, decidiu que a montadora Ford do Brasil S/A, a concessionária autorizada Contauto e a Azul Companhia de Seguros Gerais devem indenizar um cliente do município por excessiva demora no serviço de reparo de veículo.
O cliente, que não autorizou que seu nome fosse divulgado na reportagem, teve que esperar por mais de seis meses pelo conserto de seu automóvel, uma pick-up Ford Rangel XLS, ano/modelo 2012/2013, ainda dentro do prazo de garantia de fábrica. A ação foi movida pelo advogado Marcos Bolsanelo e teve início em abril de 2014.
A sentença foi publicada na terça-feira (20 de julho), mas, nesta sexta-feira (23), a Ford apresentou Embargos de Declaração, contestando a decisão. O juiz entendeu que as três requeridas não apresentaram justificativa convincente para o excessivo tempo de espera imposto ao cliente e condenou a Ford, a Contauto e a Azul Seguros, de forma solidária, ao pagamento de indenização no valor total de R$ 15.413,00, sendo R$ 5.413,00 por danos materiais, referentes a despesas com aluguel de veículo, e R$ 10 mil a título de danos morais, tendo em vista que a situação causou transtornos e constrangimentos ao proprietário do veículo.

De acordo com o processo, o cliente entregou sua Ford Ranger na concessionária em dezembro de 2013 para a realização de serviços mecânicos, em razão da presença de água no motor. Desde então, ele alega que passou a entrar em contato semanalmente com a empresa em busca da liberação do veículo, porém, sem êxito, já que as peças necessárias para o conserto estavam em falta na fábrica.
No período de quatro meses em que o veículo ficou sem uso, a seguradora forneceu carro reserva por apenas três dias, obrigando o cliente a gastar com o aluguel de um automóvel para realizar suas atividades profissionais.
A Ford e a Contauto responsabilizaram a Azul pela demora na autorização do procedimento em garantia, uma vez que o veículo sofreu sinistro. A seguradora, por sua vez, alegou que o reparo não foi realizado em tempo razoável por falta do fornecimento de peças por parte da montadora.
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