A mais recente pichação em parte do muro de uma concessionária de veículos localizada na Avenida Samuel Batista Cruz, no perímetro urbano da rodovia BR 101, em Linhares, demonstra a ousadia com que vândalos cometem o delito recorrentemente, sem qualquer punição.
Os delinquentes voltaram a pichar o muro da concessionária nesta semana, após a empresa realizar novamente a pintura do local para remover pichações anteriores. E ainda deixaram um recado abusado: “vcs pinta nois pincha vamo ver quem tem + tinta (sic)”. A frase, em meio a símbolos, desenhos e grafites, chama a atenção de quem passa pela lateral da BR 101.
As pichações ocorrem sempre na parte do muro próxima a um dos acessos ao bairro Pó do Shell. Outros imóveis e logradouros nas imediações também estão pichados, num delito que vai se tornando comum na cidade.
Uma pessoa que passava pelo local no momento da pichação disse que viu dois vândalos participando da ação. Enquanto um realizava a pichação, o outro fazia a escolta do companheiro, de posse de um porrete.


Crime
No Brasil, a pichação é considerada como crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
Na ocorrência de vandalismo ou depredações ao patrimônio público ou privado, os danos causados serão punidos pelo crime de dano tipificado no artigo 163 do Código Penal, parágrafo único e incisos. Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.




































































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