A Fundação Renova informa que estão sendo constatadas irregularidades em documentações apresentadas no Sistema Indenizatório Simplificado que demonstram indícios de fraude e adulteração. Quando a irregularidade é detectada em documentos comprobatórios, a fundação notifica o advogado a prestar os esclarecimentos e a enviar o mesmo documento original, sem rasuras ou irregularidade, ou outro documento válido.
A Renova informa que as irregularidades encontradas no sistema são encaminhadas para a devida investigação criminal e o requerimento é suspenso até o final da apuração. Recentemente, o Juízo da 12ª Vara Federal, acolhendo pedido da fundação, proferiu decisão na qual determinou o envio dos casos apresentados à Superintendência da Polícia Federal e ao Ministério Público Federal.
O Juízo pediu para que, no âmbito de suas respectivas atribuições, a PF e o MPF apurem os fatos noticiados pela Renova, adotando as providências criminais que entenderem cabíveis, inclusive com abertura de inquérito policial, se necessário for. A decisão do juiz Mário de Paula Franco Júnior reconhece que o potencial lesivo de tais ações atinge todo o programa de indenizações em curso na Justiça Federal, gerando atrasos expressivos em todo o Sistema de Indenização Simplificado.
A Renova ressalta que está em constante contato com os advogados dos requerentes para o esclarecimento de qualquer dúvida no acesso ao sistema. Os advogados ainda podem acionar a Central de Relacionamento pelo telefone 0800 031 2303.
O sistema foi implementado em agosto de 2020 pela Renova a partir de decisão da 12ª Vara Federal em ações apresentadas por Comissões de Atingidos das localidades impactadas. A iniciativa possibilita o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG)
Os valores por categoria de dano, documentação, regras e critérios para indenização foram definidos pela Justiça. O sistema funciona em uma plataforma on-line chamada Portal do Advogado, disponível no site da Fundação Renova, somente para advogados e defensores públicos. Portanto, ter um representante legal é obrigatório, conforme a decisão judicial.
Dezoito localidades têm acesso ao sistema. Em Minas Gerais: Bugre, Aimorés, Rio Doce, Naque, Itueta e os distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito) e Senhora da Penha (Fernandes Tourinho). Do Espírito Santo estão Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina (sede e o distrito de Itapina).
A Justiça definiu prazo de adesão ao novo fluxo. Para Bugre, Aimorés, Senhora da Penha e Rio Doce, 31 de julho. Para as outras localidades a data-limite é 30 de abril. Ações coletivas podem ser movidas pelas Comissões de Atingidos de locais que ainda não têm decisão.
Os casos de difícil comprovação contemplam categorias como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, vão de R$ 17 mil a R$ 567 mil – de acordo com a categoria do dano.
O primeiro pagamento pelo novo fluxo foi realizado em setembro de 2020. Até o início de março mais de 8 mil termos foram enviados para homologação judicial. O pagamento deve ultrapassar R$ 700 milhões nos próximos dias.
A Renova informa que até janeiro de 2021 foram desembolsados R$ 11,89 bilhões nas ações de reparação e compensação – e pagos, no total, R$ 3,26 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas.
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