O Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF/ES) informou que enviou nesta quarta-feira, 5 de abril, nova recomendação ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), dando prazo de até 20 dias para que órgão explique a exagerada demora na análise do pedido de concessão de licença ambiental referente à duplicação de parte do trecho Norte da rodovia BR 101 no Estado.
O processo de licenciamento se arrasta há mais de seis anos sem conclusão no Ibama, impedindo que as esperadas obras de duplicação sejam iniciadas pela concessionária que administra a rodovia, a Eco-101. Para o MPF, isso representa “uma afronta aos regramentos normativos específicos do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e aos princípios constitucionais da eficiência e moralidade, que asseguram a celeridade da tramitação em tempo de duração razoável”.
O Ibama tem 20 dias corridos para explicar a demora na conclusão do processo. Segundo o procurador da República, André Pimentel Filho, autor da recomendação, a autoridade ambiental “não tem permissão para adiar, de modo indefinido, a conclusão de procedimento administrativo em questão, ignorando a realidade existente e o interesse público na rápida implementação das melhorias projetadas para o trecho Norte da BR 101”.
Pimentel Filho frisa que, ainda que existam dificuldades, fora a área da Reserva Biológica de Sooretama, trata-se de uma rodovia federal que tem o mesmo traçado há décadas (desde 1950), razão pela qual causa espanto a demora e a solicitação de mais estudos”.
O procurador complementa que, “mais grave do que desconsiderar os referidos aspectos, é adotar postura que trata a licença em questão como de interesse exclusivo do empreendedor, não considerando as graves consequências que o impedimento administrativo-ambiental representa para os usuários da rodovia”.
“Não é exagero registrar que a ausência de duplicação de trechos como o citado produz, diariamente, mortes que seriam evitáveis”, conclui o procurador da República.
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