Com o final do Auxilio Emergencial, muitas famílias viram sua renda diminuir e, com isso, a importância de programas como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na conta de luz, ficou ainda mais relevante.
Um levantamento feito pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, mostra que um total de 103.306 famílias no Estado têm direito ao benefício, mas ainda não estão inscritas. A boa notícia é que, na maioria dos casos, basta a atualização no Cadastro Único (CadÚnico), que pode ser feita nos CRAS dos municípios, para ter acesso ao desconto, que chega a até 65% do valor da conta de luz, variando conforme a faixa de consumo.
Para ter direito, o titular da conta precisa estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e realizar no seu cadastramento no site da distribuidora de energia (www.edp.com.br/tarifasocial). Após o cadastro no portal da EDP, a documentação é avaliada e, estando correta, o benefício já é aplicado a partir da próxima fatura.
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kwh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia conforme a faixa de consumo mensal, podendo chegar a até 65%. “É importante frisar que quanto menor o consumo maior é o desconto”, explica Roberto Miranda, gestor da EDP. O benefício é concedido somente a uma unidade consumidora por família.
Em Linhares, de acordo com o levantamento da EDP, existem 2.766 famílias que têm direito e ainda não acessaram o desconto. Em Jaguaré, são 1.302 famílias na mesma condição; em Vila Valério, 1.145; em Rio Bananal, 724; e em Sooretama, 688 famílias.
Quem pode receber o benefício:
- Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico.
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