NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito da matéria publicada na edição online de hoje (05/03/2021)deste periódico, intitulada “Ex-Prefeito de Jaguaré tem contas reprovadas por Tribunal”, matéria esta que refere-se à Prestação de Contas Anual de Prefeito do exercício da 2018 sob a minha responsabilidade, esclareço algumas informações não condizentes com a realidade, o que poderia ter sido evitado se este órgão de imprensa tivesse o cuidado de praticar uma norma elementar para quem faz jornalismo, ou seja, ouvir o contraditório, o que não foi feito, levando assim ao seu leitor, informação que não espelha a plena realidade dos fatos. Nada além disso. A saber:
1 – O Tribunal de Contas por ser um órgão de Controle Externo de auxílio ao Poder Legislativo não “reprova” contas como afirma o título da matéria, ou seja, o Tribunal de Contas apenas “recomenda” ao Poder Legislativo a aprovação, a aprovação com ressalvas ou a rejeição de uma Prestação de Contas;
2 – Tal decisão não tem caráter terminativo, tanto assim que é um “Parecer Prévio” que sequer ainda foi publicado pelo Tribunal;
3 – Assim que for publicado o Parecer Prévio sobre o julgamento realizado, com fundamento naquilo que expressa o art. 164 da Lei Complementar 621/2012 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo c/c com o art. 405 e também o art. 128 da Resolução TCEES nº 261/2013 – Regimento Interno do TCEES, será interposto perante o Plenário daquela Corte de Contas, o remédio jurídico denominado Recurso de Reconsideração, que por força do art. 164 da LC 621/2012 possui efeito suspensivo até que seja realizado novo julgamento, do qual temos a convicção que tal decisão será totalmente revertida, uma vez que de fato não existem os indicativos de irregularidades que levaram o Conselheiro Relator a manifestar tal entendimento;
4º – Se por ventura – o que não acreditamos – a decisão inicial for mantida, sobre a mesma ainda pode ser oferecido Embargos de Declaração com efeitos infringentes, que também têm efeito suspensivo e somente após isso, ocorrerá o trânsito em julgado do processo de Prestação de Contas.
Ante ao exposto, em respeito ao vosso leitor que espera receber deste periódico matérias jornalísticas com toda a verdade dos fatos e não apenas com aquilo que interessa a alguns, e ainda com fundamento em questão essencial ao jornalismo que é ouvir o outro lado da notícia, requeremos e esperamos que tal Nota de Esclarecimento seja publicada imediatamente no mesmo espaço e na mesma dimensão da matéria questionada.
Atenciosamente,
Rogério Feitani
Ex-Prefeito de Jaguaré




































































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