Um casal de clientes que alegou ter sido ameaçado com um facão pela proprietária de uma loja, ao tentar trocar um brinquedo com defeito, deve ser indenizado em R$ 4 mil por danos morais. A decisão do juiz da Vara Única de Rio Bananal foi divulgada nesta quarta-feira (10) pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), no entanto, sem revelar a identidade da comerciante, das vítimas e tampouco o nome do estabelecimento comercial.
Os clientes relataram na ação que ao tentarem trocar um brinquedo com defeito comprado na loja da comerciante, ela teria chegado a ameaça-los com um facão, sendo contida pelo esposo, além de ofendê-los com palavras de baixo calão. O fato teria acontecido em 2016.
Em sua defesa, a mulher alegou que os fatos foram mal interpretados e que não teve a intenção de intimidar o casal. Contudo, o juiz que analisou o caso concluiu que ela não esclareceu o motivo de ter usado um facão dentro de uma loja de brinquedos, enquanto discutia com os clientes, “que não fosse para intimidá-los ou ameaça-los”.
O magistrado, então, julgou ser devido o dano moral, “tendo em vista toda a raiva, indignação e o medo suportados pelo casal ao se ver confrontado pela ré com um facão em punho”. A sentença e todas as informações do processo, de número 0001002-88.2016.8.08.0052, podem ser consultadas diretamente no site do Tribunal de Justiça (www.tjes.jus.br/consultas/processos/), na categoria 1ª e 2ª Instâncias, acessando com o número do processo.
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