As indenizações pagas ao setor agropecuário no Espírito Santo, devido aos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), mais que dobraram desde maio do ano passado e ultrapassaram a marca dos R$ 178 milhões até dezembro de 2021. Ao todo, mais de 1.250 agricultores de oito municípios capixabas foram indenizados pela Fundação Renova.
Desse montante, R$ 90,4 milhões foram pagos pelo Sistema Indenizatório Simplificado, implementado por decisão judicial da 12ª Vara Federal, e R$ 88,4 milhões pelo Programa de Indenização Mediada (PIM), em que a negociação ocorre de forma extrajudicial.
Linhares foi o município com o maior número de indenizações pagas para o setor (531), seguido de Colatina (270) e Baixo Guandu (240). Somente nesses três municípios, as indenizações pagas somaram mais R$ 150 milhões, sendo R$ 87,6 milhões em Linhares, R$ 30,2 milhões em Colatina e R$ 32,8 milhões em Baixo Guandu.
Outros municípios capixabas que tiveram agricultores indenizados foram São Mateus (R$ 15,1 milhões pagos), Marilândia (R$ 6,2 milhões), Aracruz (R$ 4,8 milhões), Conceição da Barra (R$ 1,9 milhão) e Serra (R$ 10 mil).
Dano agricultura
O atingido por dano na agricultura que deseja pleitear indenização junto à Fundação Renova tem disponíveis as duas opções: o Sistema Indenizatório Simplificado e o Programa de Indenização Mediada (Sistema PIM/AFE), que funcionam por meio de plataformas on-line no site da Fundação Renova. Em ambas, o acesso deve ser feito por um advogado ou defensor público representantes da pessoa. Todo o atendimento é on-line e os documentos necessários para o processo de indenização devem ser enviados por meio das plataformas, onde também são assinados os termos de aceite.
No Sistema Indenizatório Simplificado, que atende o público informal, o valor da indenização para agricultura de consumo próprio é de R$ 54.082,13. Já agricultura para comercialização informal, o valor da indenização chega a R$ 94.195,00
Já aqueles que tinham como atividade a agricultura formal poderão apresentar ou requerer laudo/vistoria, comprovando a dependência direta com a água do rio Doce, seus afluentes e/ou região estuarina. Para que sirva como comprovação dos danos na agricultura, esse laudo precisa atestar a dependência direta da água e dos rios e/ou região estuarina, citar a existência de sistema de irrigação e atender aos requisitos mínimos de aceitação.
No Sistema Indenizatório Simplificado, o requerente de dano por agricultura formal pode escolher entre as três opções de comprovação previstas nas sentenças da 12ª Vara Federal.
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