Após denúncias ajuizadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), através da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, dois estabelecimentos comerciais do setor de bares e restaurantes do município tiveram o funcionamento suspenso e foram interditados, até decisão posterior. Em cada caso de descumprimento, os proprietários pagarão multa de R$ 40 mil. A decisão não cita os nomes dos estabelecimentos.
Para o MPES, os denunciados violaram o artigo 268 do Código Penal, por terem infringido determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa durante a pandemia de Covid-19.
Na denúncia, o Ministério Público relata que os proprietários, de forma livre e consciente, permitiram o funcionamento dos dois estabelecimentos no dia 15 e na madrugada do dia 16 de maio, promovendo aglomeração e descumprindo os Decretos nº 4593-R, nº 4636-R e nº 4769-R, do Governo do Estado, e o Decreto nº 898, do município de Linhares, que ainda estavam em vigor naquela ocasião.
Além de fotos de aglomerações nos locais, o MP demonstrou que os estabelecimentos já tinham recebido determinações anteriores do poder público municipal, sendo que um deles chegou a ser interditado, enquanto o outro foi autuado pela prefeitura, por manterem as atividades e causarem aglomeração durante a pandemia.
Em abril e maio deste ano, a Promotoria de Justiça Criminal de Linhares ajuizou 14 denúncias em desfavor de estabelecimentos que promoveram aglomerações no município, ao passo que a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Linhares, de março de 2020 até maio de 2021, instaurou e tramitou 22 procedimentos extrajudiciais que envolviam o descumprimento de medidas sanitárias e administrativas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes da pandemia da Covid-19 por estabelecimentos comerciais. Também foram expedidas Notificações Recomendatórias e ajuizada uma Ação Civil Pública com o fim de interdição total dos locais de maior incidência de denúncias e comprovação de descumprimento.
Entre setembro de 2020 e março deste ano, os proprietários de diversos estabelecimentos comerciais de Linhares descumpriram portarias, decretos estaduais e municipais e promoveram grandes aglomerações com inobservância dos protocolos sanitários de segurança. Ao agirem dessa forma, segundo o MP, eles incorreram no crime previsto no art. 268, do Código Penal Brasileiro.
Além de responderem às sanções previstas na esfera criminal, o Ministério Público requereu ressarcimento, a título de danos morais e materiais, no valor de R$ 40 mil a cada um dos denunciados. Esse montante será destinado ao Fundo Estadual de Saúde para combate à Covid-19.
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