O Tribunal Superior da Inglaterra e do País de Gales negou nesta segunda-feira (19) o pedido da mineradora BHP para recorrer da decisão que a responsabilizou pelo desastre de Mariana, ocorrido em 2015. A negativa foi proferida após audiência realizada em Londres, em 17 de dezembro de 2025, que analisou questões decorrentes da chamada Fase 1 do processo, dedicada à definição da responsabilidade da mineradora.
Ao rejeitar o pedido, a juíza do caso concluiu que os fundamentos apresentados pela BHP “não têm nenhuma perspectiva real de sucesso”. Com isso, permanecem válidas as conclusões do tribunal proferidas em novembro de 2025, que reconheceram a responsabilidade da empresa, com base no direito brasileiro, pelo rompimento da barragem da Samarco, controlada à época pela BHP e pela Vale.
A decisão é considerada histórica por representantes das vítimas e por especialistas, pois se baseou em um extenso conjunto de provas periciais e factuais produzidas ao longo de um julgamento que durou cerca de cinco meses. O caso envolve centenas de milhares de pessoas atingidas, além de comunidades, empresas e municípios impactados ao longo da bacia do Rio Doce.
Apesar da negativa, a BHP ainda dispõe de um prazo de 28 dias para tentar obter autorização para recorrer diretamente à Corte de Apelação da Inglaterra e do País de Gales.
Processo avança
Com a responsabilidade da mineradora confirmada em primeira instância, o processo segue agora para a Fase 2. Nessa etapa, o tribunal analisará o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e os danos alegados, além de apurar as perdas sofridas e definir os valores de indenização devidos aos atingidos.
Essa fase deverá tratar individual e coletivamente dos prejuízos enfrentados por pessoas físicas, comunidades tradicionais, empresas e entes públicos afetados pelo desastre.

Custas processuais
O Tribunal Superior também confirmou os autores como parte vencedora da ação e determinou que os réus paguem 90% das custas do julgamento da Fase 1, valor ainda sujeito a apuração detalhada, além de um pagamento antecipado de £ 43 milhões de libras, equivalente a R$ 310 milhões.
Segundo esclarecido na decisão, a recuperação de custas é separada de qualquer indenização e não reduz, substitui ou afeta os valores que os atingidos possam vir a receber.
O desastre de Mariana é considerado um dos maiores acidentes ambientais da história do Brasil e continua a gerar desdobramentos judiciais tanto no país quanto no exterior, mais de uma década após o rompimento da barragem.







































































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