O atraso no pagamento de obrigações previdenciárias do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em 2019, durante o primeiro mandato do prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açai, resultou em multas e juros para o município. Em razão disso, os ex-secretários municipais Felipe Ferreira dos Santos, de Administração e Recursos Humanos, e Henrique Luis Follador, de Saúde, foram condenados a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 270 mil.
A decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCEES), por maioria dos votos dos conselheiros que compõem o plenário da Corte, divulgada nesta segunda-feira (06), seguiu o parecer do Mistério Público de Contas do Estado do Espírito Santo (MPC-ES). A condenação inclui o pagamento em conjunto de R$ 126,9 mil, além de multa proporcional a 5% do dano causado e multa individual no valor de R$ 3 mil cada.
Conforme verificado na tomada de contas especial (Processo 7600/2022), Felipe Ferreira dos Santos comandou a pasta de Administração e Recursos Humanos de São Mateus de outubro de 2017 a setembro de 2019. Ele deixou de repassar para o Fundo Municipal de Saúde em tempo hábil os processos com as guias e cálculos dos valores a serem recolhidos ao INSS em relação às competências de janeiro, fevereiro, abril e agosto de 2019.
Já o então secretário de Saúde de São Mateus, Henrique Follador, deixou de pagar as obrigações previdenciárias do Fundo Municipal de Saúde junto ao INSS relativas às competências de janeiro, fevereiro, abril, agosto, novembro, dezembro e 13º salário de 2019 na data de vencimento.
Por conta dessas condutas, o ex-secretário municipal de Administração foi condenado a devolver aos cofres municipais o equivalente a 28.188,4385 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), cujo cálculo atualizado em maio de 2024 corresponderia a R$ 126.938,17, de maneira conjunta com o ex-secretário municipal de Saúde. Além desse valor, Henrique Follador também deverá ressarcir individualmente o equivalente a 32.717,7514 VRTE, correspondente a R$ 147.334,57 em valores atualizados.
Ambos ainda terão de pagar multa individual na quantia de R$ 3 mil e multa proporcional a 5% do dano ao erário, o que equivale ao valor atualizado R$ 13.713,63 (3.045,309495 VRTE) para o ex-secretário municipal de Saúde e R$ 6.346,90 (1.409,421925 VRTE) para o ex-secretário de Administração.
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