O sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Espírito Santo opera há décadas sem licitação regular, com ônibus envelhecidos, falhas de fiscalização e empresas atuando sem concorrência pública. A constatação foi feita em auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que determinou uma série de medidas para regularizar o setor.
A decisão unânime do plenário da Corte foi formalizada no Acórdão 300/2026 e acompanhou parecer do Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo (MPC-ES). O relatório aponta ausência de licitação para concessão das linhas, veículos acima do limite de idade permitido, certificados de segurança vencidos e deficiência nos canais de atendimento aos usuários.
Uma das linhas intermunicipais alvo da auditoria foi a que liga os municípios de Linhares e Sooretama, operada pela Viação Joana D’Arc desde a emancipação de Sooretama, há mais de 30 anos. A linha, que antes era municipal — quando Sooretama ainda era distrito de Linhares — passou a ser intermunicipal, mantendo características típicas de transporte urbano.
As principais e recorrentes reclamações dos usuários dizem respeito ao estado de conservação dos ônibus, considerados sucateados. A maioria dos veículos utilizados na linha possui até 15 anos de uso. A única exceção é um ônibus equipado com ar-condicionado, que opera em horários específicos do dia e cobra tarifa diferenciada.
O TCE-ES determinou que a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura apresente, em até 60 dias, o planejamento e os estudos técnicos para a realização da licitação do sistema. O órgão também deverá publicar o edital de concessão das linhas e criar mecanismos permanentes de consulta pública para participação dos usuários.
Já a Ceturb-ES terá até 120 dias para instaurar processos disciplinares contra empresas irregulares, intensificar a fiscalização da frota e exigir o cumprimento das normas do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (Sitrip) e do Código de Trânsito Brasileiro.
A auditoria também revelou que 11 das 15 empresas analisadas descumprem a regra estadual que limita o percentual de ônibus antigos em circulação. Em alguns casos, há veículos com mais de 30 anos de uso. A Viação Sudeste, por exemplo, foi citada por operar ônibus com até 37 anos de fabricação.
O parecer do Ministério Público de Contas afirma que o Estado mantém um modelo baseado em permissões prorrogadas desde o antigo regulamento de 1991, sem adaptação às exigências constitucionais posteriores à Constituição de 1988. O documento ressalta ainda que decisões judiciais determinaram a realização da licitação desde 2012, sem cumprimento efetivo por parte do governo estadual.
Para o relator do processo, Carlos Ranna, a permanência do sistema sem licitação representa uma falha grave na condução da política pública de transporte. Segundo o Ministério Público de Contas, a ausência de concorrência ao longo de mais de três décadas favoreceu a manutenção de empresas históricas no mercado, reduziu a inovação tecnológica e comprometeu a qualidade do serviço prestado à população.





































































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