Com o prazo final para ingressar no Programa Indenizatório Definitivo (PID) se aproximando, a mineradora Samarco informou que mais de 85 mil atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), já receberam a indenização de R$ 35 mil. O encerramento do programa, que já teve o prazo prorrogado, está marcado para o próximo dia 4 de julho.
De acordo com a empresa, mais de 200 mil acordos foram firmados até o momento. A Samarco afirma ainda que todos os pedidos realizados até a data limite serão analisados e pagos ao longo de 2025.
O PID foi instituído pelo Acordo de Reparação homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê o pagamento em parcela única e individual, no valor de R$ 35 mil, para pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios estabelecidos. O pagamento é efetuado em até 10 dias após a homologação judicial de cada acordo individual.
Critérios para requerer a indenização
Para ter acesso ao valor, o requerente precisa atender a três exigências principais:
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Ter mais de 16 anos na data do desastre (5 de novembro de 2015);
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Ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; ou ter ajuizado ação judicial até 26 de outubro de 2021; ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023 (em alguns casos, é considerada a data de 30 de abril de 2020);
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Apresentar documentos como comprovante de residência em localidades afetadas, documento oficial com CPF, e outorga de poderes a advogado ou à Defensoria Pública, conforme matriz de documentos exigida pelo PID.
A especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli, destaca a importância do prazo. “Estamos na reta final para receber os requerimentos para ingresso no PID e queremos garantir que o maior número de pessoas elegíveis possível receba as indenizações com transparência e segurança jurídica”, afirma.
Casos em outras vias de indenização
Quem já possui pedido em andamento em outros sistemas — como o PIM-AFE, o Novel ou o Agro e Pesca — poderá ingressar no PID dentro de um prazo de 90 dias, contados a partir da negativa ou da desistência formal do processo anterior. No entanto, esse prazo adicional não se aplica a casos de negativa por suspeita de fraude.
O rompimento da barragem de Fundão, em 2015, foi um dos maiores desastres socioambientais da história do Brasil, afetando centenas de comunidades em Minas Gerais e no Espírito Santo.


































































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