Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de Sooretama derrubou o veto do prefeito Alessandro Broedel e promulgou no último dia 20 de dezembro a Lei Municipal nº 1357/2023, de autoria do vereador Aldemir dos Santos Frederico, o Lobão, que torna obrigatória a utilização de crachás de identificação pelos servidores do município que realizam atendimento ao público. A Prefeitura terá 90 dias para regulamentar e cumprir a lei.
Aprovado pela Câmara, o projeto de lei de autoria do vereador Lobão foi inicialmente vetado pelo prefeito Alessandro Broedel, sob a alegação de que a proposta oneraria os cofres públicos. Com a matéria retornando para a apreciação do Legislativo, os vereadores decidiram derrubar o veto do prefeito e promulgar a lei.
A Prefeitura de Sooretama deverá fornecer crachás padronizados de identificação aos servidores municipais que realizam atendimento ao público, conforme a regulamentação específica de cada setor, respeitando as peculiaridades de cada órgão da administração direta e indireta.
Uma vez recebidos, os crachás serão de uso obrigatório pelos servidores, em local visível, durante o turno de trabalho. A não utilização será classificada como falta disciplinar.

O vereador Aldemir dos Santos Frederico acredita que a medida trará maior segurança tanto para os usuários dos serviços públicos quanto para os próprios servidores. Atualmente, nenhum funcionário da administração municipal trabalha identificado.
“Alguns munícipes já me questionaram sobre a dificuldade de diferenciar quem é funcionário de quem não é em repartições públicas do município, até mesmo no PA 24h – Pronto Atendimento Municipal”, citou o parlamentar.
Lobão também lembrou o exemplo dos agentes comunitários de saúde, que percorrem as casas dos moradores sem qualquer tipo de identificação. “As pessoas se sentem mais seguras em receber em suas residências servidores devidamente identificados”, salientou.
Os crachás permitirão que os usuários identifiquem os servidores envolvidos no decorrer dos processos de atendimento nos órgãos públicos municipais.

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