E
m nota enviada à reportagem do Jornal Norte Capixaba Online, através de sua assessoria de imprensa, a concessionária Eco 101 esclareceu a retirada de um abrigo em um ponto de ônibus localizado às margens da rodovia BR 101, no km 126,5, no perímetro urbano de Sooretama.
O abrigo, no ponto de ônibus que fica ao lado do estacionamento do Supermercado Casagrande, havia sido construído há pouco mais de dois meses, por iniciativa dos próprios moradores, através de uma ação entre amigos, conforme noticiamos na ocasião: Cansados de esperar pelas autoridades, moradores constroem abrigo em ponto de ônibus em Sooretama.

A destruição da estrutura, na última quarta-feira (1º de dezembro), surpreendeu e causou revolta na população local, principalmente pela falta de sensibilidade com o drama de inúmeras pessoas que voltam a ficar expostas ao sol quente e à chuva enquanto aguardam pelos ônibus das linhas intermunicipais que operam na cidade. Uma retroescavadeira foi usada para derrubar o abrigo. Fotos e um vídeo do momento da demolição, feitos por um morador, viralizaram nas redes sociais.

A justificativa
A Eco 101 esclarece que “a retirada do abrigo construído dentro da Faixa de Domínio da rodovia BR 101 ocorreu por se tratar de uma obra irregular, em desacordo com normas técnicas e regulamentações do DNIT e ANTT, bem como sem a abertura de processo de análise do projeto junto à concessionária e sem aprovação da ANTT”.
A empresa ressalta ainda que a construção ou manutenção de pontos de ônibus e áreas de embarque não estão entre os serviços previstos no contrato de concessão da via, por se tratarem de obrigações a cargo do poder público municipal.
Prefeitura ainda não apresentou projeto
Na nota enviada à reportagem, a Eco 101 confirmou que a Prefeitura de Sooretama solicitou autorização formal para a implantação de um abrigo no local onde estava o que foi demolido, mas ainda não enviou o respectivo projeto para dar prosseguimento ao processo de análise e autorização junto à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
“Caso a Prefeitura tenha interesse na obtenção de autorização para execução deste serviço na faixa de domínio, deverá apresentar projeto de acordo com as normas vigentes, respeitando as condições de segurança viária e engenharia de tráfego, para análise prévia da Concessionária e posterior encaminhamento para aprovação do Poder Concedente. Assim, considerando tais obrigações, a municipalidade foi devidamente oficiada a apresentar documentação para análise e posterior submissão à Agência, sendo aguardado a apresentação de informações técnicas (projeto) necessárias à apreciação do pedido de construção na faixa de domínio”, explica a nota da Eco 101.
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