Em sessão da 2ª Câmara, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) deliberou pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição da prestação de contas anual da Prefeitura de São Gabriel da Palha, referente ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Henrique Zanotelli de Vargas.
O colegiado apontou as seguintes irregularidades na prestação de contas: apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem suficiente disponibilidade de caixa para pagamento; ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias retidas dos segurados do RPPS; pagamento de contribuição previdenciária patronal relativa ao RPPS a menor que o devido; ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias retidas de terceiros ao RGPS e monitoramento; não atendimento à determinação contida em Acórdão.
O TCE-ES determinou ao atual prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha, que sejam realizados os procedimentos de controle suficientes e necessários a fim de embasar o parecer conclusivo do órgão central de controle interno, bem como que o relatório apresente uma opinião conclusiva e atenda aos requisitos mínimos estabelecidos na Instrução Normativa TCEES nº 43/2017 e que divulgue amplamente, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a prestação de contas relativa ao exercício financeiro em questão e o respectivo parecer prévio.
O colegiado ainda emitiu parecer pela aprovação das contas de Valdecir Pinto Cesar, prefeito à frente do município no período de 04/05 a 12/05/2016. A relatoria do processo é do conselheiro Sergio Borges.
O parecer prévio com a recomendação do Tribunal de Contas será remetido à Câmara de Vereadores de São Gabriel, que decidirá pela rejeição ou não das contas de Henrique Vargas. Em caso de reprovação, o ex-prefeito poderá perder os direitos políticos.
Comente este post