A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado para pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Mariana/MG, em 28 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, foi prorrogada por mais 90 dias. O novo prazo final para aderir ao sistema, por determinação da Justiça, será até o dia 31 de outubro. No Estado, sete cidades são contempladas pela decisão: Linhares, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina e Marilândia.
O novo prazo foi deferido por meio de sentenças judiciais após Comissões de Atingidos das localidades mineiras e capixabas solicitarem a prorrogação em juízo.
O Sistema Indenizatório Simplificado foi implementado pela Fundação Renova, em agosto de 2020, por decisão da 12ª Vara Federal, para o atendimento a categorias com dificuldade de comprovação de danos como pescadores de subsistência e informais, lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, entre outras.
Para aderir, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento da barragem e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020. Os pagamentos acontecem em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.
O primeiro pagamento pelo sistema foi realizado no início de setembro de 2020. Os valores das indenizações definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano.
Os pagamentos de indenizações, por meio do sistema simplificado, alcançaram até o fim de junho o montante de aproximadamente R$ 1,6 bilhão e beneficiaram 17 mil pessoas.
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