Hospitais, clínicas e estabelecimentos similares do Espírito Santo agora são obrigados por lei estadual a acomodarem os pacientes usuários de planos de saúde em conformidade com o que está previsto nos respectivos contratos, em casos de internação. A Lei 11.351/2021, de autoria do deputado Luiz Durão (PDT), foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) e já está em vigor em todo Estado.
Durão explica que recebeu diversas reclamações de que estabelecimentos estavam acomodando pacientes em salas improvisadas, sem respeitar o direito do consumidor ao leito pelo qual ele paga ao plano de saúde.
“Soube até de pacientes que foram parar em sala onde funciona a parte administrativa de hospital, com entra e sai de profissionais, o que aumenta o risco de contaminação. Penso que em um momento de fragilidade como é a doença, é inadmissível que o consumidor passe por esse tipo de constrangimento”, relatou o deputado.
A nova regra prevê que em caso de comprovação da falta de leito compatível com o contrato, o paciente deverá ser avisado e acomodado em um espaço que respeite o seu bem-estar e resguarde seus direitos. O plano de saúde também deverá ser notificado e o valor cobrado deverá ser compatível com a nova acomodação.
O descumprimento da lei acarreta multa de R$ 3.645,90, cobrada em dobro em caso de reincidência. “Fique de olho e exija os seus direitos. Qualquer prática abusiva por parte desses estabelecimentos deve ser denunciada ao Procon”, aconselha o deputado.
Essa é a segunda lei estadual proposta e aprovada por iniciativa de Luiz Durão em defesa de capixabas usuários de planos de saúde. Em julho, foi sancionada e entrou em vigor a Lei 11.328/2021, que proíbe a cobrança de valores abusivos, também de autoria do deputado.
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