As Instituições de Justiça responsáveis pela gestão colegiada do Programa para Mulheres divulgaram, nesta terça-feira, 29 de setembro, o resultado preliminar do edital de pré-seleção de pessoas jurídicas interessadas em prestar apoio técnico-operacional à execução do Programa, previsto no Acordo Judicial para a Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG.
Das seis entidades inscritas, cinco foram classificadas: Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte; Fundação Espírito-Santense de Tecnologia (FEST); Fundação Getulio Vargas (FGV); Fundação Severino Sombra (FUSVE); e Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Socioeconômico (IDASE). A Associação de Pescadores de Linhares (APDL) foi desclassificada. A entidade desclassificada poderá apresentar recurso único às Instituições de Justiça no prazo de dois dias úteis, contado da publicação do comunicado, conforme previsão do Edital.
O resultado final da pré-seleção será publicado nos sites institucionais das Instituições de Justiça em até dois dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
Próximas etapas
A classificação nesta fase não representa a escolha definitiva da entidade que executará o Programa para Mulheres. Após a publicação do resultado final, as entidades pré-selecionadas serão indicadas à Samarco, que deverá conduzir, com base no Termo de Referência disponibilizado pelas Instituições de Justiça, o processo de seleção e apresentar as entidades aptas no prazo de até 60 dias.
Contudo, a escolha da pessoa jurídica a ser contratada caberá às Instituições de Justiça, após a análise das propostas técnicas e comerciais apresentadas.
O processo é conduzido conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) e Defensoria Pública da União (DPU).
O programa
O Programa para Mulheres dispõe de R$ 1 bilhão, a ser integralizado em 13 parcelas anuais até 2036, e contempla os 49 municípios reconhecidos pelo Acordo Judicial nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. São 11 os municípios capixabas incluídos: Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra e Sooretama.
Entre as atribuições da futura entidade executora estão a consolidação do banco de dados, a busca ativa e a análise da elegibilidade das mulheres, a operacionalização dos pagamentos individuais — no valor de até R$ 35 mil por beneficiária, em parcela única — e a elaboração de estudo técnico destinado a orientar os próximos passos do Programa.
As Instituições de Justiça reforçam que ainda não há prazo aberto para inscrição de mulheres, nem etapa de cadastramento ou pagamento em andamento. A participação no Programa será gratuita e não exigirá a contratação de advogado. As informações oficiais serão divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais dos órgãos responsáveis.





































































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