A Câmara de Municipal de Sooretama aprovou por unanimidade, na sessão ordinária do último dia 10, o projeto de lei nº 104/2023, de autoria do vereador Tarcísio Bobbio (PSB), que institui no município o Programa Empresa Parceira da Escola.
A lei municipal, que ainda passará pela sanção do prefeito Alessandro Broedel (PSB), prevê a adoção de escolas de ensino fundamental e de centros de educação infantil municipais por empresas e pessoas parceiras da educação.
No início deste mês, antes de ser levado à aprovação pela Câmara, o projeto foi apresentado pelo vereador Tarcísio Bobbio a diretores de escolas, de centros de educação infantil e a profissionais da Secretaria Municipal de Educação.
A adoção a que se refere o projeto de lei se dará por meio de apoio financeiro e/ou doação de bens, prestação de serviços e realização de obras e melhorias nas unidades de ensino da rede pública municipal de Sooretama.
As empresas participantes do programa, conforme prevê o projeto, serão identificadas com o Selo de Boas Práticas Empresa Parceira da Escola, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à educação local, e ganharão destaque através de publicidades nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da Câmara Municipal (sites e redes sociais). Também poderão expor suas marcas em murais nas unidades de ensino por um período de 24 meses. Contudo, a lei veda a exposição institucional de anúncios de fornecedores de produtos ou serviços impróprios para crianças e adolescentes, como bebidas alcoólicas, tabaco, armas, munições e casas de jogos, entre outros.

Além disso, a Câmara de Vereadores poderá, anualmente, realizar sessão solene para homenagear os participantes do programa, conferindo-lhes diploma de reconhecimento público.
A adesão ao programa por pessoas físicas e jurídicas deverá ser formalizada mediante Termo de Adoção junto às secretarias municipais competentes. A empresa ou pessoa parceria poderá escolher a escola ou Ceim que desejar apoiar.
O projeto de lei aprovado estabelece que as doações em dinheiro devem ser repassadas diretamente em conta do Conselho Escolar da entidade adotada, em até quatro parcelas anuais. Os bens doados serão incorporados ao patrimônio público do município. Já a prestação de serviços será destinada à manutenção, conservação, recuperação e ampliação da infraestrutura, equipamentos e mobiliários dos estabelecimentos de ensino.
As obras de reforma e/ou melhorias somente serão realizadas mediante apresentação de projeto e memorial descritivo elaborado por responsável técnico e previamente submetido à aprovação da direção da unidade escolar e das secretarias competentes.
“O programa estabelece parceria entre o setor público e o privado, com o objetivo de beneficiar a educação pública de Sooretama, possibilitando a realização de melhorias nas escolas e Ceim’s do município”, destacou o vereador Tarcísio Bobbio, autor da lei.
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