A menos de 20 dias do encerramento do prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID), no próximo dia 26 de maio, milhares de pessoas físicas e jurídicas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, ainda sequer sabem que têm direito à indenização. O alerta é do advogado Noel Dourado, diretor do escritório especializado Noel Dourado Sociedade Advogados.
O PID é a principal porta indenizatória criada a partir do Acordo de Repactuação, homologado pela justiça brasileira no final do ano passado, para reparação definitiva dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, de responsabilidade da mineradora Samarco, ao longo da Bacia do Rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo. O programa propõe, a título de indenização, o pagamento de R$ 35 mil, em parcela única e individual, para pessoas físicas e jurídicas elegíveis.
Nesta quinta-feira (8), a Samarco divulgou que registrou a marca de 200 mil requerimentos apresentados na plataforma do PID. Contudo, a previsão inicial no Acordo de Reparação era indenizar mais de 500 mil atingidos através do programa. Isso significa que, a poucos dias do fim do prazo para adesão, em 26 de maio, mais da metade dos potenciais elegíveis com direito à indenização ainda não pleiteou o pagamento dos R$ 35 mil por meio do PID.
O advogado Noel Dourado lembra que existem pessoas que deixaram a região da bacia do Rio Doce após o rompimento da barragem, estão morando em outras localidades e não sabem que têm direito à reparação pelos danos sofridos. “Essas pessoas podem solicitar o ingresso no PID de onde estiverem, até mesmo de fora do país e dos estados de origem do desastre. Basta que procurem um advogado de confiança ou a Defensoria Pública”, explica.
As pessoas nessas condições, além de elegíveis que ainda não formalizaram o requerimento ao PID, podem entrar em contato diretamente com o escritório Noel Dourado Sociedade Advogados para mais informações sobre o processo de adesão e a possibilidade ou não de recebimento da indenização de R$ 35 mil. O contato pode ser feito pelo site do escritório WWW.NOELDOURADOADVOCACIA.COM.BR ou através do telefone/whatsapp: 31 97235-4647.
O escritório também orienta sobre pedidos de indenização encerrados por suposta fraude. O advogado Noel Dourado garante que, dependendo da alegação de fraude detectada no processo, pode existir uma solução para reverter a decisão.

PID
O Programa Indenizatório Definitivo é destinado às pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios de elegibilidade definidos no Acordo de Reparação. Para ingressar no PID, é necessário apresentar comprovante de residência emitido em qualquer data nas localidades reconhecidas pelo Acordo, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Outros requisitos são: ter idade superior a 16 anos na data do rompimento da barragem (05/11/2015); ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26 de outubro de 2021; ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, respeitadas as exceções judiciais que consideram a data de 30 de abril de 2020, com processo finalizado sem acordo ou com negativa.
Para receber a indenização de R$ 35 mil, é necessário assinar um Termo de Quitação, que implica em renúncia a eventuais ações judiciais nacionais e internacionais em curso. O pagamento, segundo a Samarco, ocorre em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.
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