Ignorando recomendação da equipe técnica do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES), 14 municípios capixabas não proibiram a realização de eventos com concentração de público durante o Carnaval, entre os dias 13 e 16 de fevereiro. A constatação do próprio Tribunal foi divulgada nesta sexta-feira, dia 12.
A lista inclui os municípios de Linhares, Rio Bananal, Jaguaré e Marilândia, além de Colatina, Águia Branca, Alegre, Ecoporanga, Iconha, João Neiva, Mantenópolis, Pedro Canário, Presidente Kennedy e Santa Maria de Jetibá. O caso de Linhares é mais emblemático pelo fato de ser litorâneo e possuir praias que atraem grande número de pessoas no período.
O Tribunal de Contas encaminhou ofício aos 78 municípios do Estado recomendando a proibição de eventos como concentração e desfile de blocos, trios elétricos, shows artísticos e veículos equipados com amplificadores de som, como forma de impedir a aglomeração de pessoas.
Junto à recomendação, o órgão anexou, por determinação do conselheiro Carlos Ranna, um relatório técnico preliminar em que auditores alertam que a realização de eventos dessa natureza potencializa a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, contrariando as orientações e protocolos sanitários das autoridades de saúde. Também foram enviados às prefeituras o decreto do Governo do Estado que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas de enfrentamento à Covid-19 e o relatório do Núcleo Interinstitucional de Estudos Epidemiológicos do Instituto Jones dos Santos Neves.
O presidente do TC-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou os atuais números da pandemia no Espírito Santo, chamando a atenção para a necessidade de adoção de medidas, especialmente neste período. “Com mais de seis mil óbitos em nosso Estado em menos de um ano, não há dúvidas de que os gestores públicos devem atuar para combater as aglomerações”, argumentou.
O Tribunal de Contas afirmou desconhecer os motivos que levaram os 14 municípios a não proibirem a realização de festas durante o Carnaval. Uma causa provável, segundo o órgão, é a avaliação do gestor de que esses tipos de evento, no momento, não sejam potenciais disseminadores da Convid-19 entre a população. Em casos como o de cidades do interior, como Rio Bananal e Marilândia, historicamente não são realizados festejos carnavalescos.


































































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