A Prefeitura de Sooretama, no Norte do Estado, terá que substituir os tradicionais sinais sonoros tipo serene que indicam o início, término e intervalo entre as aulas nas escolas da rede pública municipal de ensino. A medida, aprovada pela Câmara de Vereadores do município, tem o objetivo de preservar alunos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O projeto de lei, proposto pelo vereador Paulo Sérgio de Rezende, o Paulinho do Gás, foi aprovado pela Casa de Leis no final do ano passado, mas acabou vetado pelo prefeito Alessandro Broedel, que alegou inconstitucionalidade. No último dia 19 de fevereiro, na sessão de abertura dos trabalhos legislativos de 2024, a Câmara decidiu, por unanimidade, derrubar o veto à matéria. Com isso, a lei municipal será promulgada nos próximos dias.
Após a publicação da lei, as escolas locais terão até 60 dias para efetuar a substituição dos tradicionais sinais sonoros agudos e estridentes por sinais musicais ou visuais adequados aos alunos com autismo. A partir do calendário escolar de 2025, em caso de descumprimento, as escolas estarão sujeitas à aplicação de multas, assumidas solidariamente pelos diretores das unidades de ensino, pelo secretário de Educação e prefeito municipal. No caso da penalidade a mais de uma unidade escolar no município, o secretário e o prefeito serão considerados reincidentes.
O vereador Paulinho do Gás, autor da lei, argumentou que entre 56% e 80% das pessoas com TEA apresentam misofonia, um distúrbio sensorial que se caracteriza pela forte aversão e hipersensibilidade a sons específicos. O problema afeta principalmente as crianças com autismo, causando grande incômodo e desconforto.
“A troca dos atuais sinais sonoros por sinais musicais ou visuais mais compatíveis e agradáveis é fundamental para proporcionar um ambiente acolhedor e benéfico aos estudantes com TEA”, reforçou Paulinho.
Cordão Girassol
O vereador Paulo Sérgio de Rezende também é autor de outra lei municipal voltada para a causa autista, entre outras, em Sooretama. A Lei nº 1245/2023 normatiza a concessão e utilização do Cordão Girassol como símbolo de identificação de pessoas portadoras de deficiências ocultas no município.
Podendo ser elaborado em forma de pulseira, adesivo para veículos, plaquinhas, crachás, entre outras formas, o Cordão Girassol, de acordo com a lei, deve garantir atendimento prioritário e humanizado a pessoas com algum tipo de deficiência oculta em repartições públicas, estabelecimentos privados como supermercados, restaurantes, bancos e farmácias, além de concessionárias de serviços públicos.
São classificadas como deficiências ocultas o autismo, o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias como as relacionadas a voos.
Embora em vigor desde abril de 2023, a lei ainda não está sendo aplicada em Sooretama. A regulamentação, cadastramento dos portadores de deficiência e emissão do Cordão Girassol, conforme a legislação, está à cargo da Prefeitura Municipal, por meio da secretaria responsável pela política de pessoas com deficiência e instituições eventualmente parceiras.
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