Uma cautelar monocrática do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), emitida pelo conselheiro Sergio Aboudib, determinou a suspensão de uma licitação para a compra de cadeiras de rodas no município de Linhares, Norte do Estado. A decisão foi publicada no Diário de Contas da última segunda-feira (08). Toda decisão monocrática deve ser referendada em sessão colegiada.
Ao todo, seriam compradas 850 cadeiras de rodas, com diferentes especificações, totalizando um investimento de, aproximadamente, R$ 500 mil. Os materiais seriam entregues nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município.
O pedido de cautelar foi apresentado pela empresa Ortopedia Brasil LTDA. Segundo seus representantes, uma das empresas apresentou documentos falsos e não foi desabilitada da licitação. Os documentos em questão dizem respeito ao enquadramento fiscal da concorrente.
Segundo consta no processo, um dos concorrentes apresentou documentações de que se enquadrava como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, com faturamento anual limitado a R$ 4,8 milhões. Contudo, esta mesma empresa teria registrado, em 2021, faturamento de R$ 7,8 milhões – o que a faria ser enquadrada como empresa de médio porte e ter outras obrigações fiscais.
Processo
A decisão de Aboudib, que relata o caso, ainda considerou que durante o processo licitatório houve um recurso administrativo apresentado pela Ortopedia Brasil contra a concorrente. Neste recurso foram apresentadas as mesmas informações de enquadramento fiscal e valores faturados pela empresa questionada.
“Observa-se que o representante apresentou recurso administrativo sob o mesmo fundamento, recurso este que não foi julgado no tempo previsto na legislação. A empresa Ortopedia Brasil impetrou então uma ação judicial com vistas a determinar que a Administração procedesse o julgamento do seu recurso”, destacou o relator.
“Após decisão judicial favorável à peticionária, a Administração finalmente manifestou-se proferindo decisão no recurso administrativo. Entendeu a Administração pela rejeição do recurso, mantendo a habilitação da empresa”, acrescenta.
Em sua decisão, Aboudib determina a suspensão do pregão, bem como eventual contratação dela decorrente.
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