A Samarco anunciou na manhã desta terça-feira (27) a prorrogação do prazo final para que pessoas físicas e empresas atingidas pelo rompimento de Fundão, em Mariana/MG, possam aderir ao Programa Indenizatório Definitivo, o PID. A data limite para ingresso na plataforma e solicitação da indenização de R$ 35 mil, que seria até esta segunda-feira, dia 26 de maio, foi estendida até o dia 4 de julho, desta vez, segundo a empresa, em caráter improrrogável.
A decisão de prorrogar o prazo deve-se, certamente, à baixa adesão ao PID, apesar maciça campanha publicitária realizada pela Samarco desde a abertura da plataforma, em fevereiro. O programa prevê o pagamento de indenização de R$ 35 mil, em parcela única e individual, encerrando todas as demandas judiciais relacionados à reparação dos danos causados pelo desastre de Mariana, no Brasil e no exterior.
Grande parte dos atingidos considerados elegíveis na bacia do Rio Doce não foi seduzida pelo valor oferecido até o encerramento do prazo inicial estipulado. Muitos optaram, até o momento, por aguardar o desfecho da ação internacional na Inglaterra contra a Vale do Rio Doce e a BHP Billiton, controladoras da Samarco no Brasil, que promete indenizações maiores e condições mais vantajosas de reparação.
Por acaso ou não, o novo prazo para ingresso no PID – 4 de julho – termina às vésperas da data prevista para a divulgação da sentença na corte inglesa.
A Samarco divulgou que recebeu 255 mil requerimentos ao PID até o dia 26 de maio. Mais de 90% desses requerentes, segundo a empresa, devem receber a indenização de R$ 35 mil. O pagamento é feito em até 10 dias após a homologação do acordo individual e exige a assinatura de um termo de quitação por parte da pessoa interessada. Até o momento, mais de 60 mil termos foram assinados, com mais de 31 mil pagamentos já realizados, contando com os que serão realizados nesta terça-feira, dia 27 de maio.
Quem pode aderir ao PID?
O Programa Indenizatório Definitivo é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam a critérios definidos no Acordo de Reparação.
Os principais requisitos incluem:
- Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
- Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);
- Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Têm direito à indenização, obedecendo os critérios de elegibilidade, moradores e empresas de 49 municípios da bacia do Rio Doce no período do rompimento da barragem de Mariana, 38 de Minas Gerais e 11 do Espírito Santo.
As cidades reconhecidas como impactadas são: Linhares, Colatina, Marilândia, Baixo Guandu, Sooretama, São Mateus, Conceição da Barra, Aracruz, Fundão, Serra e Anchieta.
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