Os moradores de Marilândia, impactados em suas atividades profissionais pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), já podem aderir, desde o início deste mês, ao Sistema Indenizatório Simplificado, que possibilita o pagamento de indenização a categorias consideradas como de difícil comprovação de danos, como pescadores informais, artesãos e lavadeiras, entre outras. O desastre ocorreu em novembro de 2015 e afetou vários municípios capixabas e mineiros ao longo da bacia do rio Doce.
O Sistema Indenizatório Simplificado foi implementado em agosto de 2020 pela Fundação Renova, a partir de decisão da 12ª Vara Federal em ações apresentadas por Comissões de Atingidos das localidades impactadas. O primeiro pagamento pelo sistema foi realizado no início de setembro. No dia 19 de março, em pouco mais de 6 meses, o total de pessoas indenizadas chegou a 10 mil, correspondendo ao valor de cerca de R$ 900 milhões.
O prazo de adesão em Marilândia vai até 31 de julho deste ano. Os valores de indenização no município, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 262 mil, de acordo com a categoria do dano. Acesse e veja os valores para cada categoria e localidade.
Em decisão proferida em 27 de março, a Justiça também prevê a fixação do prazo de 5 dias para o advogado dar o aceite do termo de indenização, sob pena do requerimento ser imediatamente cancelado, e o prazo de 48 horas para a desistência do aceite/requerimento.
Com a entrada de Marilândia e também de Periquito (MG), no dia 1º, foi feita a recontagem das localidades com acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado, totalizando 22. Sete estão no Espírito Santo. Além de Marilândia, já fazem parte os municípios de Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina, que antes era contabilizada como sede e distrito de Itapina, mas agora conta como única localidade. Marilândia tem prazo de adesão até 31 de julho e os outros seis, até 30 de abril.
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma online denominada Portal do Advogado, disponível no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento, e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
A Fundação Renova informa que possui equipes especialmente para solucionar eventuais problemas na utilização da plataforma. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. Já o departamento jurídico da Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.
A Renova ressalta que, até fevereiro de 2021, foram desembolsados R$ 12,2 bilhões nas ações de reparação e compensação e pagos, no total, R$ 3,46 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas.
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